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Nova lei altera o CTN e amplia soluções tributárias

A LC nº 236/2026 altera regras sobre multas e amplia os mecanismos para solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes.

05/10/2026 às 14h23
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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depositphotos.com / AngelaMacario
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A Lei Complementar nº 236/2026, sancionada em 4 de setembro, alterou o Código Tributário Nacional (CTN) com regras sobre multas, processos administrativos e solução de controvérsias. Instituído pela Lei nº 5.172/1966, o Código permanece em vigor com os dispositivos modificados pela nova norma.

Entre as mudanças está a inclusão do artigo 113-A, que determina a aplicação de critérios de razoabilidade e proporcionalidade às penalidades fiscais. Como regra geral, multas vinculadas a tributos ou créditos não poderão ultrapassar 75% do valor correspondente. O limite pode chegar a 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio dolosos e a 150% em caso de reincidência.

O texto também estabelece reduções nas multas conforme a forma e o momento da regularização. Os percentuais dependem da escolha entre pagamento integral e parcelamento e de quando ela ocorre, se ocorre dentro do prazo para defesa administrativa ou, após esse período, antes da inscrição do débito em dívida ativa.

Para a solução de controvérsias, a nova lei prevê a mediação e a arbitragem em disputas tributárias. O uso desses procedimentos ainda precisa ser definido por leis específicas. A legislação também estabelece que, quando o Fisco aceita uma proposta de transação tributária, a cobrança do débito fica temporariamente suspensa.

Segundo a Dra. Juliana Pereira, advogada tributarista da RomaWise, "a LC 236 pôs preço no tempo. Quanto mais cedo a empresa autuada se regulariza, maior pode ser o desconto na multa, até que a inscrição em dívida ativa encerra esse benefício. Isso não significa, porém, que a porta se fecha. É justamente na dívida ativa que a transação permite negociar multa, juros e encargos conforme a real capacidade de pagamento de cada contribuinte."

As alterações criam parâmetros nacionais para penalidades e ampliam os mecanismos previstos no CTN para tratar controvérsias entre o Fisco e os contribuintes. A aplicação de cada medida dependerá das características de cada caso e das regulamentações específicas exigidas pela legislação.

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