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ANEEL aprova novas regras para cortes de geração de energia

Nova regulamentação sobre curtailment estabelece critérios para compartilhamento dos cortes entre fontes de geração, prevê período de transição e amplia mecanismos de transparência e governança.

08/10/2026 às 14h49
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Imagem usando ativos da Freepik.com
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 6 de outubro, nova regulamentação para os cortes obrigatórios de geração de energia elétrica, conhecidos como curtailment. A decisão encerra discussão iniciada há sete anos no âmbito da Consulta Pública nº 45/2019 e estabelece novos critérios para a atuação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), buscando conferir maior previsibilidade à realização dos cortes e à distribuição de seus impactos entre os agentes do setor.

Entre as principais mudanças, a norma estabelece que os cortes decorrentes de sobreoferta de energia serão compartilhados entre diferentes fontes de geração. A participação da componente hidráulica associada à geração hidrelétrica com energia vertida turbinável (EVT) será incorporada de forma progressiva, em patamares de 25%, 50%, 75% e 100%. Para a autoprodução, em regra, a restrição deverá atingir somente a parcela de geração que exceder o consumo local, admitindo-se exceções relacionadas à segurança e à confiabilidade do sistema.

A regulamentação também diferencia a realização física dos cortes por razões elétricas da distribuição de seus efeitos econômicos. O ONS continuará determinando as restrições nos pontos em que forem mais eficientes para preservar a segurança do sistema, enquanto seus impactos serão distribuídos entre os agentes elegíveis. A norma ainda reforça mecanismos de governança e transparência, com auditoria independente, divulgação de dados e parâmetros e relatórios periódicos do ONS e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A implementação ocorrerá de forma gradual. Após 180 dias da publicação da resolução, terá início um período de sombra de 12 meses, destinado à simulação e à avaliação dos efeitos das novas regras antes de sua aplicação definitiva, prevista para 18 meses após a publicação. A ANEEL também deverá adequar a Resolução Normativa nº 1.017 para disciplinar a análise de pedidos de impugnação relacionados à reclassificação dos eventos, considerando sua materialidade e seus impactos econômicos.

Segundo Flávio Telles, da Vivacqua Advogados, "o encerramento da Consulta Pública nº 45/2019 representa um avanço regulatório relevante por finalmente estabelecer critérios para um problema que ganhou enorme dimensão econômica, mas não encerra a controvérsia sobre a alocação dos custos do curtailment, que deve preservar os recursos garantidores da segurança, da maleabilidade e do menor custo para o sistema como um todo".

Para Ricardo Vivacqua, "a operação sombra, a entrada progressiva das hidrelétricas, a discussão separada sobre ressarcimento e reclassificação e a situação da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) mostram que a regulamentação aprovada representa mais um novo estágio da disciplina regulatória do curtailment do que o encerramento definitivo da discussão. Por isso, para os agentes do setor elétrico, as mudanças demandarão atenção aos efeitos da nova metodologia sobre a operação das usinas, as projeções de geração e receitas, os contratos e a alocação de riscos, especialmente durante o período de transição e diante dos resultados que serão observados na aplicação prática do novo modelo".

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