
A Câmara de Vereadores de Itapema analisa nesta terça-feira (6/10), na 32ª Sessão Ordinária, uma proposta que quer criar novas regras para a realização de obras e intervenções em ruas e espaços públicos durante o período que antecede e durante a alta temporada.
O Projeto Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei (PL) nº 30/2025, de autoria do vereador Márcio Silva (DC), estabelece períodos específicos para abertura, continuidade e paralisação de frentes de trabalho que interfiram na circulação de veículos e pedestres.
O PL entra em pauta em tramitação com regime de urgência especial, ou seja com solicitação para que sejam lidos, discutidos e votados na noite desta terça (6/10). A votação, porém, só acontece se o pedido de urgência receber voto favorável da maioria do Plenário.
O autor explica na justificativa que, nesses períodos, Itapema “registra aumento significativo no fluxo de veículos e pedestres, na ocupação das vias e na demanda sobre a infraestrutura urbana. A abertura de novas frentes de obras durante a alta temporada pode gerar impactos relevantes na circulação, na mobilidade, na acessibilidade e na segurança”, justifica Márcio Silva.
Não há uma proibição geral de obras durante todo o verão: a proposta traz regras diferentes para o mês de novembro, para os primeiros dez dias de dezembro, para o restante da alta temporada e para situações emergenciais.
Confira o calendário que o PL sugere
- Pré-temporada (de 1º a 30 de novembro): a redação do Projeto define o período que antecede a alta temporada: de 1º a 30 de novembro. Nesse mês, novas frentes de obras não emergenciais ainda poderão ser abertas, mas somente se houver planejamento para concluir o serviço e liberar o local até 30 de novembro.
- Alta temporada (de 1º de dezembro até o domingo imediatamente posterior à Quarta-feira de Cinzas): Já a alta temporada começa em 1º de dezembro e termina no domingo imediatamente posterior à Quarta-feira de Cinzas, celebração que antecede o feriado de Páscoa. Durante todo esse período, fica proibida a abertura de novas frentes de obras ou intervenções não emergenciais em vias e logradouros públicos.
E as obras que já estiverem em andamento em dezembro?
Uma obra não emergencial iniciada antes da alta temporada poderá continuar depois de 1º de dezembro somente se estiver em fase final e houver condições reais de terminar os serviços, recompor a área afetada e liberar completamente o local até 10 de dezembro. Se ficar constatado que a intervenção não poderá ser concluída até 10 de dezembro, a execução deverá ser interrompida durante a alta temporada.
Obras emergenciais continuam permitidas
As restrições não atingem obras consideradas emergenciais. O projeto enquadra nessa categoria as intervenções que precisam ser realizadas imediatamente para eliminar ou reduzir riscos à segurança das pessoas, restabelecer serviços essenciais ou evitar danos relevantes à infraestrutura pública ou privada.
Quem terá que cumprir as regras? Tem multa
A proposta trata especificamente de intervenções que ocupem, bloqueiem, restrinjam ou alterem a circulação em espaços públicos. Está prevista multa para quem descumprir as restrições, no valor de 1.000 UFRM (atualmente, equivalente a R$ 5.320,00 - cinco mil e trezentos e vinte reais). Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro.
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