
A Justiça Eleitoral negou o pedido liminar da coligação de João Rodrigues (PSD) para retirar do ar uma propaganda da campanha de Jorginho Mello (PL) que relembra a prisão do candidato em 2018. A decisão é do desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior, do TRE-SC.
A coligação de João alegou que a peça omitia informações posteriores do processo, entre elas o reconhecimento da prescrição e a extinção da punibilidade. Também apontou questionamentos sobre audiodescrição e identificação da propaganda.
Na decisão, o relator afirmou que a propaganda identifica o episódio como ocorrido em fevereiro de 2018 e que a prisão de João Rodrigues não é contestada pela própria representação.
“O reconhecimento judicial da prescrição e a consequente extinção da punibilidade não têm o condão de tornar inverídico o fato histórico da prisão ocorrida em 2018, tampouco de apagar sua existência”, escreveu Jaime Machado Júnior. O magistrado acrescentou que a prescrição extingue a punibilidade, mas não torna a prisão ocorrida um fato inexistente.
O desembargador concluiu que, nesta fase do processo, não ficou demonstrada irregularidade flagrante que justificasse a suspensão imediata da propaganda. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, e o processo seguirá para análise após a defesa e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
João foi preso em fevereiro de 2018, quando exercia mandato de deputado federal. O processo era relacionado a fatos ocorridos em 1999, período em que exerceu interinamente a Prefeitura de Pinhalzinho. Em fevereiro de 2018, a Primeira Turma do STF manteve a condenação e determinou a execução imediata da pena.
Em dezembro de 2020, a Sexta Turma do STJ reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade dos fatos imputados a João Rodrigues. A decisão não corresponde a uma absolvição sobre o mérito das acusações.
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