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JUSTIÇA ELEITORAL NEGA LIMINAR A JOÃO RODRIGUES

Coligação tentou retirar do ar propaganda de Jorginho Mello que relembra a prisão de João Rodrigues em 2018.

29/09/2026 às 10h16 Atualizada em 29/09/2026 às 11h26
Por: Redação
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JUSTIÇA ELEITORAL NEGA LIMINAR A JOÃO RODRIGUES

A Justiça Eleitoral negou o pedido liminar da coligação de João Rodrigues (PSD) para retirar do ar uma propaganda da campanha de Jorginho Mello (PL) que relembra a prisão do candidato em 2018. A decisão é do desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior, do TRE-SC.

A coligação de João alegou que a peça omitia informações posteriores do processo, entre elas o reconhecimento da prescrição e a extinção da punibilidade. Também apontou questionamentos sobre audiodescrição e identificação da propaganda.

Na decisão, o relator afirmou que a propaganda identifica o episódio como ocorrido em fevereiro de 2018 e que a prisão de João Rodrigues não é contestada pela própria representação.

“O reconhecimento judicial da prescrição e a consequente extinção da punibilidade não têm o condão de tornar inverídico o fato histórico da prisão ocorrida em 2018, tampouco de apagar sua existência”, escreveu Jaime Machado Júnior. O magistrado acrescentou que a prescrição extingue a punibilidade, mas não torna a prisão ocorrida um fato inexistente.

O desembargador concluiu que, nesta fase do processo, não ficou demonstrada irregularidade flagrante que justificasse a suspensão imediata da propaganda. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, e o processo seguirá para análise após a defesa e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

João foi preso em fevereiro de 2018, quando exercia mandato de deputado federal. O processo era relacionado a fatos ocorridos em 1999, período em que exerceu interinamente a Prefeitura de Pinhalzinho. Em fevereiro de 2018, a Primeira Turma do STF manteve a condenação e determinou a execução imediata da pena.

Em dezembro de 2020, a Sexta Turma do STJ reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade dos fatos imputados a João Rodrigues. A decisão não corresponde a uma absolvição sobre o mérito das acusações.

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